
O ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás lembrou na sua intervenção que a República de Angola e a República Democrática do Congo assinaram vários acordos e protocolos ao longos dos anos, com compromissos para ambas as partes. Para o caso concreto da Zona de Interesse Comum (ZIC), o primeiro Memorando de Entendimento data de Junho de 2023, ao que se segue a Resolução (19/04) que aprova o Memorando de Entendimento e posteriormente a assinatura em 2008 de um Protocolo de Cooperação para a exploração e produção de hidrocarbonetos numa Zona Marítima de Interesse Comum (aprovada pela Resolução n.o 33/08), disse, salientando que o Protocolo de Cooperação foi firmado para reiterar o entendimento comum dos dois países para a exploração e a produção dos recursos petrolíferos existentes na ZIC, em benefício dos dois países de forma equitativa. Subsequentemente foram assinados outros acordos ou Memorandos de Entendimento, recordou ainda Diamantino Azevedo, mas “o processo teve vários avanços e recuos”, admitiu.
“São passados 20 (vinte) anos desde a assinatura do primeiro Memorando de Entendimento entre os nossos dois países para a exploração e produção conjunta de hidrocarbonetos na ZIC, o que significa dizer, que se perdeu muito tempo. Hoje talvez estaríamos a discutir a extensão da concessão ou o abandono dos campos. Assim sendo, devemos ser céleres na implementação dos acordos alcançados, pois a transição energética em curso globalmente a impor alguns desafios à indústria petrolífera, para além do facto dos recursos petrolíferos serem importantes para as nossas economias”, afirmou o governante angolano, prevendo que após a assinatura deste importante instrumento de gestão e governam a da ZIC, dever-se-á dar início imediato ao processo de negociação entre as duas concessionárias (ANPG e Ministério dos Hidrocarbonetos da RDC nas vestes de Concessionária) com o Operador, que culminará com a assinatura de Contrato de Partilha de Produção.
“A nova dinâmica que se está a imprimir a este processo vai conduzir-nos certamente ao objectivo preconizado pelos nossos dois países de produzir os recursos naturais em benefícios das nossas populações”, salientou Diamantino Azevedo. A zona marítima de interesse comum, em termos de hidrocarbonetos, está localizada na região compreendida entre o Sul do Bloco 14 e oNorte dos blocos 1,1e 31das concessões petrolíferas angolanas e envolve fortes indícios de acumulação de hidrocarbonetos (leads), prospectos e jazigos, presentes e futuros em fase de pesquisa, de desenvolvimento, em produção, liberados e/ ou abandonados.
ANGOLA E A RDC ASSINAM ACORDO DE GESTÃO DA ZONA MARÍTIMA DE INTERESSE COMUM
MINISTRO PEDE CELERIDADE
Revista Petrogás & Bio I No 0
Janeiro, Fevereiro e Março de 2024
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ANGOLA E A RDC ASSINAM ACORDO DE GESTÃO DA ZONA MARÍTIMA DE INTERESSE COMUM
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O ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás lembrou na sua intervenção que a República de Angola e a República Democrática do Congo assinaram vários acordos e protocolos ao longos dos anos, com compromissos para ambas as partes. Para o caso concreto da Zona de Interesse Comum (ZIC), o primeiro Memorando de Entendimento data de Junho de 2023, ao que se segue a Resolução (19/04) que aprova o Memorando de Entendimento e posteriormente a assinatura em 2008 de um Protocolo de Cooperação para a exploração e produção de hidrocarbonetos numa Zona Marítima de Interesse Comum (aprovada pela Resolução n.o 33/08), disse, salientando que o Protocolo de Cooperação foi firmado para reiterar o entendimento comum dos dois países para a exploração e a produção dos recursos petrolíferos existentes na ZIC, em benefício dos dois países de forma equitativa. Subsequentemente foram assinados outros acordos ou Memorandos de Entendimento, recordou ainda Diamantino Azevedo, mas “o processo teve vários avanços e recuos”, admitiu.
“São passados 20 (vinte) anos desde a assinatura do primeiro Memorando de Entendimento entre os nossos dois países para a exploração e produção conjunta de hidrocarbonetos na ZIC, o que significa dizer, que se perdeu muito tempo. Hoje talvez estaríamos a discutir a extensão da concessão ou o abandono dos campos. Assim sendo, devemos ser céleres na implementação dos acordos alcançados, pois a transição energética em curso globalmente a impor alguns desafios à indústria petrolífera, para além do facto dos recursos petrolíferos serem importantes para as nossas economias”, afirmou o governante angolano, prevendo que após a assinatura deste importante instrumento de gestão e governam a da ZIC, dever-se-á dar início imediato ao processo de negociação entre as duas concessionárias (ANPG e Ministério dos Hidrocarbonetos da RDC nas vestes de Concessionária) com o Operador, que culminará com a assinatura de Contrato de Partilha de Produção.
“A nova dinâmica que se está a imprimir a este processo vai conduzir-nos certamente ao objectivo preconizado pelos nossos dois países de produzir os recursos naturais em benefícios das nossas populações”, salientou Diamantino Azevedo. A zona marítima de interesse comum, em termos de hidrocarbonetos, está localizada na região compreendida entre o Sul do Bloco 14 e oNorte dos blocos 1,1e 31das concessões petrolíferas angolanas e envolve fortes indícios de acumulação de hidrocarbonetos (leads), prospectos e jazigos, presentes e futuros em fase de pesquisa, de desenvolvimento, em produção, liberados e/ ou abandonados.







